Tempo de permanência de beneficiários no sistema de saúde suplementar brasileiro: análise observacional com dados da ANS
DOI:
https://doi.org/10.66305/jbas.v6i1.35Palavras-chave:
ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, planos de saúde, tempo de permanênciaResumo
Objetivo: Descrever e analisar o tempo de permanência dos beneficiários no sistema de saúde suplementar brasileiro, segundo modalidade de contratação, modalidade de operadora e região geográfica. Métodos: Estudo observacional, retrospectivo, baseado em dados públicos do Plano de Dados Abertos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com informações do Sistema de Informações de Beneficiários (SIB/ANS) entre 2000 e 2024. A população foi estimada considerando apenas beneficiários ativos, enquanto o tempo médio de permanência foi calculado a partir de beneficiários ativos e inativos, com médias ponderadas pelo número de vínculos. As análises incluíram recortes por modalidade de contratação, modalidade de operadora e grandes regiões do país. Resultados: Foram analisados dados de aproximadamente 51,6 milhões de beneficiários ativos. O tempo médio geral de permanência foi de cerca de 4,7 anos. Planos individuais ou familiares apresentaram maior duração média (8,4 anos), enquanto os planos coletivos empresariais concentraram a maior parte dos beneficiários, porém com menor permanência (3,9 anos). Operadoras de autogestão e filantrópicas exibiram os maiores tempos médios (9,5 e 6,3 anos, respectivamente). Observou-se heterogeneidade regional, com maior permanência média na região Sul (5,2 anos) e menor no Centro-Oeste (3,9 anos). Conclusão: O tempo de permanência no sistema de saúde suplementar brasileiro é fortemente influenciado pela forma de contratação, pelo modelo institucional das operadoras e pelo contexto regional, refletindo a interação entre mercado de trabalho, regulação e estrutura do setor.
Referências
1. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Dados gerais de beneficiários de planos de saúde. Rio de Janeiro: ANS; 2024.
2. Bahia L, Scheffer M. Planos e seguros de saúde no Brasil: características e tendências. Ciênc Saúde Colet. 2010;15(2):343–56.
3. Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
4. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Plano de Dados Abertos da ANS. Rio de Janeiro: ANS; 2024.
5. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). PNAD Contínua: séries históricas trimestrais de desemprego. Rio de Janeiro: IBGE; 2024.
6. Secretaria de Comunicação Social. Mercado de trabalho registra menor taxa de desemprego da série histórica. Brasília: Governo Federal; 2025.
7. Ocké-Reis CO. Desafios da regulação da saúde suplementar no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz; 2012.
8. Viana ALD, Silva HP. Saúde suplementar no Brasil: regulação e financiamento. Rev Saúde Pública. 2018;52:1–10.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Journal Brasileiro de Auditoria em Saúde

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os artigos publicados não expressam necessariamente a opinião da revista e são de responsabilidade exclusiva dos autores.